quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

PROCEDIMENTO DE MEDIAÇÃO nº. 717091/2013



INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA
PROCEDIMENTO DE DIREITO ARBITRAL

PROCEDIMENTO NÃO JURISDICIONAL ESTATAL

COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.
D O U de 24.9.1996
FORTALEZA – CEARÁ
PROCEDIMENTO DE MEDIAÇÃO
nº. 717091/2013

INTERESSADOS: JOSÉ NAELIO ROCHA BARRETO  E OUTROS.

MEDIADORE ÁRBITRO: César Augusto Venâncio da Silva.
Aos TREZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO de 2013, autorizado pela parte interessada, autuo para controle, sem imposição legal, os documentos que seguem para viabilizar uma mediação com fins de resguardar direitos disponíveis.
Fortaleza, 13  de novembro de 2013.





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Árbitro

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