INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA
PROCEDIMENTO DE DIREITO ARBITRAL
PROCEDIMENTO NÃO JURISDICIONAL ESTATAL
COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a
sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder
Judiciário.
D O U de 24.9.1996
FORTALEZA – CEARÁ
PROCEDIMENTO DE MEDIAÇÃO
nº. 717091/2013
MEDIADORE ÁRBITRO: César Augusto
Venâncio da Silva.
Aos TREZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO
DO ANO de 2013, autorizado pela parte interessada, autuo para controle, sem
imposição legal, os documentos que seguem para viabilizar uma mediação com fins
de resguardar direitos disponíveis.
Fortaleza, 13 de novembro de 2013.
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Árbitro
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