quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Professor César A V sa Silva - Árbitro CJC - Arbitragem, Direito Comparado



Direito comparado.
O Direito comercial de Portugal, segundo Coutinho de Abreu, é definível como o sistema jurídico-normativo dos atos de comércio e comerciantes. Estes atos e sujeitos ligam-se em regra às empresas comerciais. Segundo o quadro jurídico-positivo português, podemos defini-lo, citando Coutinho de Abreu, como o sistema jurídico-normativo que disciplina de modo especial os atos de comércio e os comerciantes. O direito comercial é um ramo de direito privado No essencial, o direito privado, rege as relações entre particulares. O direito civil constitui o núcleo fundamental do direito privado - direito civil como direito privado comum. Dentro do direito privado comum, aplicável a todas as pessoas e relações entre particulares, o direito comercial é considerado especial, tem normas diferentes do direito privado comum, aplica-se somente a certos sujeitos, objetos e relações, sendo o direito civil comum aplicável subsidiariamente (na falta de regulação). Sendo que existe o direito privado comum, que vimos, e o direito privado especial (não excepcional), certo, como direito comercial, o direito do trabalho e outros têm autonima, daí serem considerados direito privado especial. O direito comercial é um ramo de direito privado, não obstante contém algumas disposições de direito público (deveres jurídico-públicos dos comerciantes, disposições penais, etc). O direito comercial, disciplina atos de comércio e comerciantes, sendo tais conceitos qualificáveis pela lei/doutrina. São fontes de direito em Portugal, a legislação portuguesa, entendida em sentido amplo as leis constitucionais; as leis; os decretos de governo; leis de governo; decretos legislativos regionais das regiões autónomas portuguesa; regulamentos administrativos de Governo e outras entidades. Importante será referir o Código comercial de Portugal aprovado por carta de lei de 28 de Junho de 1888, da autoria de Veiga Beirão, Ministro da justiça à época. Código este ainda em vigor (com várias alterações). A mais importante fonte de direito será, naturalmente, a lei ordinária. As convenções internacionais, os direitos internacionais regularmente ratificados pelo Governo da República Portuguesa são fonte de direito comercial. Os regulamentos e diretivas da União Europeia também são fontes de direito comercial. A jurisprudência e a doutrina são fontes de direito comercial, as decisões judiciais participam na realização do direito (a jurisprudência é um estrato do sistema). A doutrina completa o sistema, antecipa, apresenta soluções, participa da realização do direito, é também conhecida como fonte de direito. O artigo 2º do Código comercial de Portugal define e delimita os atos de comércio. Na redação deste artigo afirma-se: "(…) serão considerados atos de comércio todos aqueles que se acharem especialmente regulados neste código e, além deles, todos os contratos e obrigações dos comerciantes, que não forem de natureza exclusivamente civil, se o contrário do próprio ato não resultar". Sendo que os atos de comércio, naturalmente serão regulados pela lei comercial (não só apenas pelo código comercial, mas também por outras leis) e os civis serão regulados pelo direito civil geral ou comum, não sendo, pois, comerciais. Os atos de comércio são na maior das vezes, contratos. Para efeito de doutrina e norma comparativa recomenda-se pesquisar no site do MJ – Ministério da Justiça de Portugal no endereço eletrônico: http://www.dgpj.mj.pt/sections/leis-da-justica/livro-viii-leis. Em Portugal realizou-se no dia 6 de Junho de 2012, o colóquio do Conselho para a Prática Arbitral Comercial da APA, abordando o tema: arbitragem necessária na matéria sobre medicamentos genéricos, tendo estado presentes mais de 70 pessoas. O Prof. Rui Pinto Duarte foi moderador dos debate que se seguiram com apresentações, tendo as intervenções ficado a cargo de Teresa Anselmo Vaz, António Magalhães Cardoso, Pedro Metelo de Nápoles e Luís Morais(http://arbitragem.pt/noticias/2012-10-18--evento.pdf).  Em Portugal os sujeitos dos atos de comércio podem ser comerciantes ou não comerciantes, se bem que os comerciantes são os principais protagonistas do direito comercial e têm um estatuto legal próprio. Podem ser consideradas comerciantes pessoas singulares e pessoas coletivas. Estando pois a exemplo do Brasil, nesse estatuto jurídico decidir interesses econômicos via a arbitragem, em Portugal a legislação - normas que regulam a arbitragem são (Legislação):
A nova Lei de Arbitragem Voluntária - Lei 63/2011 de 14 de Dezembro;
You may consult online a translation to English of the new Law on Voluntary Arbitration, still subject to further revision;
Lei da Arbitragem Voluntária (Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto);
Tradução para inglês da Lei da Arbitragem Voluntária (Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto) pelo Prof. Dário Moura Vicente;
Tradução para francês da Lei da Arbitragem Voluntária (Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto) pelo Prof. Dário Moura Vicente;
Código de Processo Civil;
Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
Arbitragem Institucional (Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro);
Arbitragem Tributária - Decreto-Lei 10/2011 de 20/1 e Portaria 112-A/2011 de 22/3.
Legislação da Arbitragem em Portugal.
Vejamos o que nos diz o direito internacional público e privado, ou mais precisamente o direito interno de Portugal em relação à ARBITRAGEM. ANEXO I – Encontra-se a nova Lei de Arbitragem Voluntária - Lei 63/2011 de 14 de Dezembro – http://arbitragem.pt/noticias/2011-12-14--lav--dr.pdf

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