quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Professor César Venâncio - O direito e seus operadores



O direito e seus operadores

Neste período histórico, a garantia de acesso à justiça não estava estatuída, e nos tempos atuais esta luta é permanente, pois ter um corpo de funcionários do Estado que atenda aos indivíduos em qualquer circunstancias, em especial, aos menos favorecidos aquisitivamente para formular seu pedido (sua pretensão) perante o Estado, é a ideia da construção deste acesso à justiça. Isso parte também da própria conscientização da população de que têm direitos e que se sentir lesado não é normal, pois em muitas das vezes o cidadão vai à busca de seus direitos, em virtude disso, vem aumentando a demanda exatamente pela conscientização.

Nos últimos anos o acesso a justiça tem levado a abertura de milhares de processos destinados a solucionar conflitos sociais entre cidadão, empresas e órgãos públicos. Assim, é imprescindível a necessidade de aperfeiçoamento das instituições jurídicas, cujo desempenho está aquém do esperado, devido â disseminação das informações a respeito dos próprios direitos, a partir da Constituição Federal de 1988.

Devido ao crescimento da demanda no judiciário nos últimos anos, é preciso que as querelas sejam resolvidas de forma mais ágil, o que infelizmente não acontece, devido ao fato de não ter sido criado uma infraestrutura capaz de suportar a enorme demanda já existente no judiciário.

Mesmo com todos os esforços já implementados no judiciário, ainda não foi possível consolidar uma estrutura jurídica que possa suportar o acesso de todos à justiça. Apesar de todo esse esforço, ainda há muitas outras barreiras a serem superadas, como falta de recursos humanos mais qualificados e melhores instrumentos de trabalho, fatores esses que acabam impactando negativamente a realização do dever do Estado-Juiz de solucionar os conflitos sociais apresentados.

Há uma grande injustiça quando grandes corporações litigam com indivíduos hipossuficientes, sem recursos para manter estas longas batalhas judiciais. A assimetria de poder entre as partes desempenha um papel significativo em relação à garantia de acesso à justiça. Assim, é preciso que todos assumam suas responsabilidades, para pôr fim à morosidade do judiciário e a diferença econômica entre as partes.

Com isso, a importância de possuirmos operadores do direito mais qualificados e mais conscientes. Pois o papel e a importância da Defensoria Pública mostra como pode ser perigosa para essa ideia de um estado distanciado e anti-democrático, pois a Defensoria potencializa o indivíduo, levando ele a um estado de igualdade entre as partes, mesmo com esta disparidade econômica entre os litigantes, e acaba dando poder a pessoa que não tem poder.

No livro “Formação Jurídica”, coordenado por José Renato Nalini, o capítulo sete trata sobre os Procuradores do Estado, e afirma que eles devem manter o entendimento de que são agentes da transformação social, atendo-se ao seu papel, sem perder de vista o contexto global de uma sociedade em constante transformação. Bem como outros operadores do direito, os Procuradores tem agregado em suas atuações um forte componente político e ético. Kyriakos ainda afirma que é preciso acreditar nas instituições jurídicas e em todas as suas potencialidades de solucionar conflitos e instaurar a paz e a justiça social, conforme citação:

“Estamos aprendendo a viver a democracia. Este advogado público, homem ou mulher, tem consciência de seu papel político pela via do direito. Exercitará continuamente a criatividade, a busca dos melhores argumentos na defesa do cliente que, sendo o Estado, deve reverter sua atividade ao conjunto da população.” (NALINI, 1999)

O autor ainda acrescenta:

“Valores como o da Justiça, da liberdade, da igualdade e da lealdade devem ser a utopia de vida do Procurador do Estado. A visão critica do direito como fonte de vida é indispensável, assim como saber conjugar com desenvoltura suas fontes. Há de ter, para isso, a perspectiva histórica do Direito e das leis que regem o nosso dia-a-dia.” (NALINI, 1999)

Para Vitorino Neto, autor do oitavo capítulo do livro citado anteriormente, acredita ser possível formar profissionais habilitados e bem informados e que sejam comprometidos com os padrões de ética, moralidade, dignidade e solidariedade humana, na busca da cidadania plena, senão vejamos:

“Auguramos, enfim, seja possível formar profissionais habilitados, bem informados e, acima de tudo, comprometidos com os padrões de ética, moralidade, dignidade e solidariedade humana, em busca da plena cidadania.” (NALINI, 1999)

Antônio Oliveira, autor do segundo capítulo do já mencionado livro, assevera que houve muitas mudanças no panorama da advocacia nos últimos trinta anos, deixando grandes perdas de influencia e crise de credibilidade nos bacharéis junto a setores do poder, com crescente desprestígio e desvalorização determinando uma imagem negativa junto à opinião pública. Criticando a abertura indiscriminada de Faculdades, afirmando que foi um dos fatores decisivos para as transformações ocorridas com reflexos nitidamente detectados junto à sociedade, pois estas aberturas descriteriosas de Faculdade têm prejudicado a qualidade do exercício profissional e a sociedade passa a sofrer os efeitos desse fenômeno, principalmente as camadas menos favorecidas. Ele também critica o Exame de Ordem, pois não tem logrado atingir os objetivos a que se propôs. O que se vê, para ele, é o lucro como objetivo primordial em detrimento a formação profissional e ética nos bacharéis. Além disso, alega que esta profissão é manifestada no exercício da cidadania nos anseios da sociedade por profissionais responsáveis perante o poder do Estado e que são transmissores e transformadores da dinâmica social e condutores dos anseios e aspirações da sociedade junto ao poder judiciário, vejamos:

“Não obstante ser a advocacia exercida, em regra, no âmbito particular e individual, em defesa de interesses privados, ela extrapola tais limites na exata medida em que os direitos postulados em nome alheio perante a Justiça ou as questões oferecidas à consulta ou ao parecer estão sempre ligados ao ordenamento jurídico e aos ideais de justiça, sendo, portanto, de interesse coletivo, pois, em tese, podem ter como titular qualquer cidadão. Ademais, a correta aplicação da lei e a perseguição do justo, pra o aprimoramento da vida em sociedade, constituem um anseio geral.” (NALINI, 1999)

O autor também critica que um dos fatores para isso é o fato da criação indiscriminada de faculdades no país e a falta de controle na qualificação dos alunos, onde o mercado não acaba absorvendo:

“O problema do correto recrutamento não começa no concurso de ingresso. Passa antes pelas faculdades deficientes ou mal cursadas; começa até mesmo ainda mais cedo nos problemas estruturais de ensino médio e primário do país.” (NALINI, 1999)

Neste livro, de forma precisa e de fácil compreensão, nos apresenta elementos essenciais no debate para o entendimento e discernimento sobre as carreiras jurídicas de forma bastante clara e direta, nos fazendo refletir sobre nossa preparação enquanto acadêmico e nos mostrando os caminhos e os percalços ao longo desta jornada. Outro ponto positivo do livro é que faz uma crítica a abertura de forma desenfreada de cursos de direito sem estrutura e qualificação suficiente, onde se vê o lucro como objetivo primordial em detrimento a formação profissional, além de uma falta de controle sobre a qualidade de profissionais formados e a capacidade a absorção do mercado de trabalho destes profissionais, que em muitas das vezes quem sai perdendo sempre são as pessoas que baixo poder aquisitivo que em muita das vezes não tem condições de pagar a outros profissionais com uma formação maior e melhor, colocando profissionais sem aptidão de ser um instrumento de salvaguarda dos seus direitos.

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